Direito do Trabalho
O prazo para reclamar começa a correr no dia em que o contrato termina, e muita gente só lembra dele tarde.
Trabalho e INSS
Aposentadoria, auxílio, BPC e revisão de benefício, do pedido no INSS à ação na Justiça.
Benefício concedido com erro de cálculo pode ser pago a menos pela vida inteira se ninguém revisar.
10 anos é o prazo para pedir a revisão de um benefício concedido pelo INSS
Lei 8.213/1991, art. 103Quando procurar
Se você se reconhece em alguma delas, é provável que exista um prazo correndo.
O INSS negou o seu pedido ou cortou o benefício.
Você acha que o valor da aposentadoria veio baixo.
Está perto de se aposentar e não sabe qual regra é melhor.
Trabalhou em condição insalubre e isso não foi contado.
Um familiar faleceu e você depende da pensão.
O que o escritório faz
Estas são as frentes mais comuns. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.
O relógio desta área
Todos estão na lei, com o artigo citado. Há exceções, suspensões e casos especiais, e é isso que a análise do seu caso verifica.
para pedir a revisão do benefício, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento
Lei 8.213/1991, art. 103é o período de diferenças atrasadas que pode ser cobrado
Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo únicopara recorrer da decisão do INSS dentro do próprio INSS
Decreto 3.048/1999, art. 305, §1ºAntes da conversa
Marque o que você já tem. Se faltar algo, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.
Dúvidas frequentes
Na regra geral criada pela reforma de 2019, 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode ter uma regra de transição mais vantajosa. Vale simular antes de pedir.
Não. Dá para recorrer dentro do próprio INSS ou ir à Justiça, dependendo do caso. Muita negativa acontece por documento faltando, e isso se corrige.
Só quando o cálculo mostra ganho real. Antes de pedir qualquer revisão, a gente refaz a conta completa com você e diz com franqueza se compensa.
Pode ter direito ao BPC, benefício de um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo sem nunca ter contribuído.
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