Vanderlei Botelho Advogados
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Atuação principal · Empresarial

A sua empresa, protegida antes do problema.

Empresa pequena costuma tratar o jurídico só quando o problema já chegou: o sócio que quer sair, o cliente que não paga, a marca copiada pelo concorrente. O Dr. Vanderlei acompanha o empresário no dia a dia, para que esses momentos encontrem a empresa preparada.

Quase toda briga entre sócios começa num contrato social de modelo pronto, que não diz o que acontece quando alguém quer sair, morre ou para de trabalhar.

2 anos é o tempo em que o sócio que saiu ainda responde pelas obrigações da época em que era sócio

Código Civil, arts. 1.003 e 1.032

A lei em quatro números

O que você precisa saber antes de qualquer coisa

Cada número está na lei, com o artigo citado. São as regras que mais aparecem nos casos que chegam ao escritório.

Separados

são os bens da empresa e os dos sócios. A exceção é o abuso, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial

Código Civil, art. 50
1 sócio

basta para abrir uma limitada. A sociedade unipessoal protege o patrimônio pessoal sem precisar de sócio de fachada

Código Civil, art. 1.052, §1º
10 anos

é a validade do registro de marca no INPI, prorrogável por períodos iguais e sucessivos

Lei 9.279/1996, art. 133
5 anos

é o prazo para cobrar dívida que conste de contrato ou documento escrito

Código Civil, art. 206, §5º, I

Situação por situação

Os casos que mais chegam ao escritório

Para cada um: como costuma acontecer, o que a lei diz e o que você já pode fazer hoje, antes mesmo de falar com o advogado.

Abertura e estrutura da empresa

A escolha do tipo de empresa define quanto do seu patrimônio pessoal fica exposto ao negócio. Muita gente ainda abre empresa com um sócio de fachada, com 1% das cotas, sem saber que desde 2019 a limitada pode ter um único dono.

Junto com o contador, o advogado ajuda a definir o tipo societário, o capital, a administração e as regras de entrada e saída. É a fundação da empresa: barata de fazer certo no começo e cara de consertar depois.

Contrato social e acordo de sócios

O contrato social de modelo pronto resolve o registro, mas quase nunca resolve a vida real. Ele não diz quanto vale a parte de quem quer sair, quem decide quando os sócios empatam, o que acontece se um deles morrer ou se divorciar.

O acordo de sócios é o documento onde essas regras ficam combinadas com calma, enquanto todos estão de bem. Ele define pró-labore, distribuição de lucros, dedicação de cada um, cláusula de não concorrência e o método de cálculo da saída.

Saída de sócio e dissolução parcial

O sócio que quer sair tem direito de receber o valor da sua parte, a chamada apuração de haveres. Sem regra no contrato, esse cálculo vira motivo de briga longa e cara, com perícia contábil na Justiça.

E sair não encerra tudo de uma vez: por dois anos depois da saída registrada na Junta Comercial, o ex-sócio ainda responde pelas obrigações da época em que fazia parte da empresa. Por isso a saída precisa ser formalizada e registrada, e não apenas combinada.

Contratos com clientes e fornecedores

Proposta aceita por WhatsApp e serviço combinado de boca funcionam até o dia em que alguém discorda. Um contrato bem escrito define o que será entregue, quando, por quanto, o que acontece no atraso e como se encerra a relação.

O advogado revisa os contratos que a empresa assina e cria modelos para os que ela usa todo dia, com cláusulas de multa, garantia, confidencialidade e foro. É o tipo de cuidado que evita processo.

Cliente que não paga

Inadimplência é o maior ralo de caixa da pequena empresa. A cobrança funciona melhor quando começa cedo e segue uma escada: lembrete, notificação formal, protesto e, só depois, a ação judicial.

Cheque, duplicata e contrato assinado por duas testemunhas são títulos executivos: permitem cobrar direto na Justiça, já pedindo a penhora de bens. Mas cada um tem prazo próprio, e o cheque é o mais curto de todos.

Marca: quem registra primeiro, leva

No Brasil, a marca pertence a quem registra no INPI, e não a quem usa primeiro. É comum a empresa investir anos num nome e descobrir que um concorrente registrou antes, podendo exigir que ela pare de usá-lo.

O pedido começa com uma busca de anterioridade, para saber se o nome está livre na sua área de atuação. Com o registro concedido, a empresa pode impedir cópias e imitações em todo o território nacional.

Passo a passo

Como funciona o acompanhamento da empresa

A maior parte do trabalho empresarial é preventiva. Ele começa com um diagnóstico e segue no dia a dia.

  1. Diagnóstico

    Leitura do contrato social, dos principais contratos e das pendências da empresa.

  2. Prioridades

    O que precisa ser corrigido agora, o que pode esperar e o que só precisa de atenção.

  3. Documentos

    Acordo de sócios, modelos de contrato, registro de marca, conforme cada empresa precisa.

  4. Dia a dia

    Dúvidas, revisão de contratos e cobrança, por valor fixo ou mensalidade combinada por escrito.

Antes da conversa

O que separar para a análise

Marque o que você já tem. Se faltar algo, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.

0 de 6 separados

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre empresarial

Empresa pequena é justamente a que menos aguenta um problema jurídico. Um contrato social bem feito, um modelo de contrato com clientes e o registro da marca custam pouco perto do prejuízo de uma briga de sócios ou de um calote.

Em regra, não: o patrimônio da empresa e o dos sócios são separados. A exceção é o abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou mistura de contas, e algumas dívidas trabalhistas e fiscais. A organização correta da empresa reduz esse risco.

A saída é formalizada por alteração do contrato social, registrada na Junta Comercial, com o pagamento do valor das suas cotas. Se não houver acordo, existe a ação de dissolução parcial com apuração de haveres.

Depende do que diz o contrato social e se existe acordo de sócios. A lei permite separar pró-labore, que remunera o trabalho, de distribuição de lucros, que segue as cotas. Em casos graves, cabe até a exclusão do sócio.

Dá, mas o prazo é curto. A execução do cheque prescreve 6 meses depois do prazo de apresentação. Passado isso, ainda há a ação de cobrança comum, mais lenta.

Se a sua marca está registrada no INPI, sim, em todo o país. Se não está, a situação é mais delicada, e o primeiro passo é verificar quem pediu o registro primeiro.

Pode ser por valor fixo para cada serviço, como um contrato ou um registro de marca, ou por mensalidade para o acompanhamento contínuo. Tudo combinado por escrito antes de começar, dentro da tabela da OAB.

Sim, e é o ideal. O contador cuida da parte fiscal e contábil, o advogado da parte societária e contratual. As duas visões juntas evitam decisões que resolvem um lado e criam problema no outro.

Atuação principal

As outras frentes do escritório

Terrenos e Imóveis

Compra e venda de terrenos com segurança, loteamento irregular, contrato de gaveta, usucapião, regularização e invasão.

  • Análise da matrícula e das certidões antes de comprar
  • Loteamento irregular e contrato de gaveta
  • Usucapião e regularização de terreno
125 m² é a área mínima de um lote urbano, com 5 metros de frente Lei 6.766/1979, art. 4º, II

Golpes e Fraudes Bancárias

Pix para golpista, falsa central, cartão clonado, conta invadida, empréstimo e consignado que você não fez.

  • Pix e transferências feitas para golpistas
  • Falsa central, cartão clonado e conta invadida
  • Empréstimo e consignado que você não contratou
80 dias é o prazo para contestar um Pix fraudulento pelo mecanismo de devolução do Banco Central Resolução BCB 1/2020, Regulamento do Pix

Áreas ligadas a este tema

XI

Empresarial e Societário

2 anos
o sócio que sai continua respondendo pelas dívidas da época em que era sócio Código Civil, art. 1.032

Sociedade sem acordo de sócios funciona bem até o primeiro desentendimento.

Empresas e Negócios
XII

Recuperação de Crédito

3 anos
para executar uma duplicata, contados do vencimento Lei 5.474/1968, art. 18, I

Título que perde o prazo vira uma cobrança muito mais lenta e mais cara.

Empresas e Negócios
XIV

Registro de Marca

10 anos
de proteção pelo registro, renováveis por períodos iguais Lei 9.279/1996, art. 133

Em regra, a marca pertence a quem pede o registro primeiro no INPI, e não a quem usa há mais tempo.

Empresas e Negócios

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