INSS e Previdência
Benefício concedido com erro de cálculo pode ser pago a menos pela vida inteira se ninguém revisar.
Trabalho e INSS
Para quem trabalha e para quem emprega: rescisão, horas extras, acordos e defesa em reclamação.
O prazo para reclamar começa a correr no dia em que o contrato termina, e muita gente só lembra dele tarde.
2 anos depois do fim do contrato é o prazo para entrar com a ação trabalhista
Constituição Federal, art. 7º, XXIXQuando procurar
Se você se reconhece em alguma delas, é provável que exista um prazo correndo.
Você foi demitido e as contas da rescisão não batem.
Trabalhou anos sem registro, ou como PJ, cumprindo horário e ordens.
Fazia hora extra que nunca apareceu no holerite.
Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho.
Sua empresa recebeu uma notificação da Justiça do Trabalho.
O que o escritório faz
Estas são as frentes mais comuns. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.
O relógio desta área
Todos estão na lei, com o artigo citado. Há exceções, suspensões e casos especiais, e é isso que a análise do seu caso verifica.
depois do fim do contrato para entrar com a ação
Constituição Federal, art. 7º, XXIXé o período para trás que pode ser cobrado, contado da data da ação
Constituição Federal, art. 7º, XXIXdepois do fim do contrato para a empresa pagar a rescisão
CLT, art. 477, §6ºAntes da conversa
Marque o que você já tem. Se faltar algo, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.
Dúvidas frequentes
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço, e 13º proporcional. Não recebe a multa do FGTS nem seguro-desemprego. Se o pedido veio por causa de falta grave da empresa, pode caber a rescisão indireta, que garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Pode. A lei não impede. Mas é uma decisão que vale planejar antes, com calma, porque ela muda a relação no dia a dia.
Pode ter. O que conta é a realidade: se havia horário, subordinação, pessoalidade e salário, o vínculo de emprego pode ser reconhecido mesmo com contrato de PJ, com os direitos retroativos.
Os dois, em casos diferentes e sem conflito de interesse. A leitura da lei é a mesma. O que muda é o lado da mesa.
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